Condições para o lazer dentro de um padrão que atenda a salubridade ambiental, acessibilidade e segurança. É o que diz o artigo 4º da Lei estadual nº 4.708, publicada nesta quarta-feira (02), pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que estabelece requisitos mínimos para criação de estâncias de natureza turística, hidromineral, balneária ou ecológica.

A criação das estâncias deverá ser de iniciativa dos municípios e dependerá de aprovação da Secretaria Estadual de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (Sectei), órgão técnico competente para aprovação dos pedidos ou propostas municipais.

Fazem parte dos requisitos mínimos para as estâncias turísticas, a existência de reserva ambiental urbana e a presença de edificações históricas. Para que sejam criadas estâncias hidrominerais é necessária, entre outras exigências, a existência de balneário de uso público e de fonte de água mineral, natural ou artificialmente captada. Para que estejam na classificação de balneárias, as estâncias devem ter rios com praias ou cachoeiras.

Entre os requisitos para as estâncias de qualquer natureza, estão a coleta de resíduos sólidos, rede de tratamento de esgoto, rede hoteleira, complexos turísticos públicos ou privados, além da garantia de acessibilidade das pessoas com deficiência em áreas de lazer e hotéis.

A Lei 4.708 de 1º de setembro de 2015, de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), revoga a Lei 3.650 de 2009. Para ler a publicação na íntegra, acesse as páginas 1, 2 e 3 do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br. (fonte: idest.com.br)

Fonte: idest

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