Imposto de renda para pessoas com deficiência e doenças graves. Direitos, deveres e benefícios.

por | 27 mar, 2019 | Turismo Adaptado | 2 Comentários

Todos os anos, entre os meses de março e abril, as pessoas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas a declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este ano, o prazo para entregar a declaração é até as 23 horas e 59 minutos do dia 28/04/2019. A não declaração do Imposto de Renda pode implicar em multa para o contribuinte, além de outras penalidades acerca do CPF.

Após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito a restituir ou a pagar a diferença do imposto. No caso de pagamento, pessoas com deficiência ou doenças graves têm direito à isenção.

A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões. Caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.

Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.

De acordo com a Receita Federal, contribuintes com doenças graves que continuam realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, não se enquadram entre os requisitos para a isenção. Isso porque o órgão diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção.

Restituição de anos anteriores

Para restituir imposto já pago em anos anteriores é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. A restituição é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

“É importante que o médico do SUS diga no laudo quando iniciou a enfermidade, até para que o cidadão possa pedir restituição dos valores, caso tenha havido incidência do Imposto na renda em anos anteriores”, explicou o advogado tributarista Manoel Arruda, procurador especial tributário da OAB/DF.

Outros benefícios

Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.

Além disso, estão autorizados a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS). Desde que atendam às regras do programa, também podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo.

Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Passo a passo para conseguir a isenção

Se a pessoa se enquadra em todos os critérios acima, ela pode dar prosseguimento no pedido de isenção junto à Receita Federal.

Para isso, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS.

O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico vinculado à fonte pagadora de aposentadoria, pois assim o imposto deixará de ser retido na fonte. No caso de aposentados que recebem seus benefícios pelo INSS, devem solicitar um agendamento de perícia no órgão. No caso de servidores públicos federais, estaduais ou municipais e militares, devem consultar junto ao órgão previdenciário como proceder. Caso isso não seja possível, o requerente deverá levar o laudo junto à fonte pagadora e verificar as demais condições para conseguir a isenção.

Além disso, o laudo deverá conter algumas informações: a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é passível de controle. Isso é importante uma vez que a isenção retroage ao início da doença e, assim, é possível reaver impostos já pagos anteriormente. Caso a doença seja controlável, o médico deve indicar no laudo o prazo de tratamento da doença, sendo que o mesmo laudo pode ser utilizado nos anos seguintes enquanto for válido.

Com o laudo em mãos, preencha o requerimento de isenção e leve para o posto da Receita Federal mais próximo de sua casa, com os originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico. Quando entregar os documentos, solicite o número de protocolo. A Receita tem até trinta dias para responder o requerimento.

Para restituir imposto já pago em anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

O que pode acontecer se não declarar imposto de renda?

A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

Mesmo isento, preciso declarar Imposto de Renda?

Quem é obrigado a declarar?

Mesmo quem recebeu uma renda menor do que R$ 28.559,70 em 2018, precisa declarar o IR nos seguintes casos:

Venda de imóvel

É preciso declarar à receita federal sempre que você vender um imóvel residencial ou comercial. Porém, isso não significa que você vai precisar pagar o imposto sobre esta venda.

Veja um exemplo: Imagine que você comprou um imóvel por R$ 100 mil e vendeu esse mesmo imóvel em 2018 por R$ 300 mil. Para a receita federal, você teve um lucro imobiliário de 200 mil. Precisaria desembolsar R$ 30 mil de imposto de renda (15% sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra).

Calma, você não precisa pagar imposto de renda pela venda de imóvel se…

  • O valor do imóvel residencial for menor do que R$ 35 mil;
  • Se você tiver vendido seu único imóvel residencial, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de cinco anos.
  • Se você for usar o dinheiro do imóvel vendido para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias. Se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel nesse prazo, deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante.

Desconto na fonte

Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do imposto de renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição.

Total de bens acima de R$ 300 mil

Se a soma dos seus bens (carro, casa, saldo no banco e aplicações) totalizou mais de 300 mil reais em 31/12/2018, precisa declarar seu imposto de renda. Você está livre de declarar imposto se a soma dos bens for junto com cônjuge ou parceiro e ele (ou ela) já tiver declarado esses bens.

Rendimentos recebidos

Se você teve rendimentos acima de 40 mil em 2018, precisa declarar, mesmo que sejam isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Exemplos: poupança, FGTS, 13º salário, seguro de veículo roubado, prêmios de loteria, etc.

Se tiver rendimentos ou bens, mas for dependente de outro declarante (pai, mãe, filho, parceiro ou cônjuge) está livre de declarar.

Estrangeiros

Se você veio morar no país e permaneceu residindo aqui até 31 de dezembro de 2018, também precisa declarar seu Imposto de Renda.

Bolsa de valores

Se você recebeu dinheiro de operações em bolsa de valores, mesmo que tenha resultado em perdas, precisa declarar o Imposto de Renda.

Atividade rural

Se você tem terras produtivas e recebeu dinheiro dessa atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2018, precisa declarar mesmo que nas safras anteriores tenha tido prejuízo.

Quem pode ser declarado como dependente?

Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Veja quem pode ser considerado dependente:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

O limite para dedução por dependente, no IR 2019, é de R$ 2.275,08

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2 Comentários

  1. silvana niitsu campo

    Sou aposentada desde 2017 por deficiencia fisica, o Inss deu laudo parecer pra Isenção de IR até 2025, só não colocou data de inicio. E agora como eu consigo pedir a restituição do IR dos anos anteriores?

    • Ricardo Shimosakai

      Aconselho a procurar um advogado especializado no assunto, pois esta é uma questão muito específica

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