Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência. Um direito justo e legal.

por | 28 fev, 2018 | Turismo Adaptado | 14 Comentários

Este é um artigo para orientação ao Passe Livre. Outras informações além essa, pode estar em outros artigos que você pode pesquisar clicando aqui. Leia com atenção, pois praticamente tudo está nesses artigos, mas se mesmo assim você não encontrou sua resposta, deve entrar em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT pois eu sou somente um canal informativo, e somente este órgão do governo pode te dar mais detalhes.

Passe Livre Interestadual. O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros.

Tem direito ao Passe Livre Interestadual a Pessoa com Deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Uma pessoa considerada carente é aquela que, somado todos os rendimentos das pessoas do mesmo grupo familiar que vivem sob o mesmo teto, e dividindo pelo número de pessoas desse grupo familiar, o resultado seja igual ou abaixo de um salário mínimo.

Passe Livre Interestadual. Como solicitar.

A solicitação do Passe Livre Interestadual e sua renovação pode ser feita pela internet acessando o site Passe Livre Interestadual – Governo Federal 

Para solicitar o Passe Livre Interestadual é necessário apresentar os seguintes documentos:

• Cópia de um documento de identidade
Atestado da Equipe Multiprofissional emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência
Formulário para requerimento de beneficiário
• 1 (uma) Foto 3×4 colorida e recente
• Comprovante de Residência
• Se o requerente é um menor de idade e o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Tutela ou Curatela.

Para solicitar o Passe Livre Interestadual de forma manual, com todos os documentos citados acima em mãos, eles devem ser enviados para o seguinte endereço: Ministério da Infraestrutura, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreoBrasília (DF).

O Passe Livre tem validade em transportes coletivos entre estados, por ônibus, trem ou barco. Portanto não é válido para transporte onde o destino final seja dentro do mesmo estado. Não vale também para viagens em ônibus executivo e leito, ou também para transportes com características de lazer, como cruzeiros marítimos.

Para fazer a reserva de sua passagem, é preciso apresentar a carteira do Passe Livre Interestadual juntamente com o documento de identidade, no mínimo três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre Interestadual. Caso as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.

O passageiro com deficiência tem direito a acompanhante somente nos casos onde a presença deste seja indispensável e comprovada no Atestado da Equipe Multiprofissional apresentado na solicitação do Passe Livre Interestadual

Para ter direito ao acompanhante, é necessário enviar os seguintes documentos:

• Cópia de um documento de identidade do acompanhante
• Deve constar no Atestado da Equipe Multiprofissional, a declaração do médico para a necessidade indispensável do acompanhante
Formulário para requerimento de acompanhante preenchido, onde consta também informações sobre a renda familiar mensal

Veja também
Renovação do Passe Livre Interestadual
2ª via do Passe Livre Interestadual
Consulta de andamento de processo

Informações e Reclamações
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8, CEP: 70200-003, Brasília – DF
E-mail: [email protected]
Telefone: fazendo a solicitação pelo número 166

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